TSTAIRR 0000242-74.2024.5.12.0028
Procedimento sumaríssimo: seguro desemprego
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Procedimento sumaríssimo
- Seguro desemprego
- Fraude contra credores
- Responsabilidade solidária
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. SEGURO DESEMPREGO. 2. FRAUDE CONTRA CREDORES. 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator