TSTRRAg-RR 0020906-19.2022.5.04.0029
Negativa de prestação jurisdicional: vedação de cumulação entre gratificação de função e quebra de caixa
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Vedação de cumulação entre gratificação de função e quebra de caixa
- Circunstância fática relevante que é suscitada pela parte
- Abordagem necessária
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO ENTRE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA RELEVANTE QUE É SUSCITADA PELA PARTE. ABORDAGEM NECESSÁRIA.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista da ré, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e declarar a nulidade do acórdão que julgou os embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que profira novo julgamento, pronunciando-se expressamente a respeito da existência de norma interna da recorrente que veda a cumulação entre gratificação de função e quebra de caixa. Prejudicado o exame do agravo de instrumento e do recurso de revista interpostos pela parte autora. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator