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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000834-50.2023.5.08.0001

Agravo interno interposo pela reclamada dinamo engenharia ltda

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSO PELA RECLAMADA DINAMO ENGENHARIA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO GENÉRICO. NÃO CONHECIMENTO. I. No agravo interno, além de ser veiculada argumentação genérica, ataca-se matéria estranha à discutida no recurso de revista, ao sustentar a parte que “a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras e seus reflexos abre enorme precedente que trarão imensuráveis prejuízos à empresa”, até porque a discussão exposta no recurso de revista diz respeito à reversão da justa causa, e não a horas extras. II. Considerando que a finalidade do agravo é a de submeter ao Colegiado a discussão resolvida monocraticamente, deve a Parte, em sede de agravo interno, impugnar, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia, o que não se observou na hipótese em tela, atraindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. II. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Precedentes desta Corte Superior. III. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 30 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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