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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000075-52.2024.5.09.0671

‎embargos de declaração: responsabilidade subsidiária

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

‎EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. CONTRATO COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. APLICABILIDADE DA TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA N.º 59 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 2 de junho de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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