TSTAg-ED-RRAg 1000810-65.2019.5.02.0242
Auxílio alimentação: integração
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Auxílio alimentação
- Integração
- Verba salarial ou indenizatória
- Mantenho a decisão monocrática
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. VERBA SALARIAL OU INDENIZATÓRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Isto porque restou incontroverso que o autor recebia o auxílio antes da vigência da norma coletiva que consignou que a natureza indenizatória da parcela e, ademais, antes da participação a reclamada ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). 1.3. Assim, aplica-se o disposto na OJ 413 da SDBI-I do TST, de modo que deve haver a reforma do acórdão regional, o que ocorreu em decisão monocrática, com a aplicação do restabelecimento da sentença no tópico, o reconhecimento da natureza salarial da verba e pagamento de reflexos limitados a 10/11/2017, a serem apurados em liquidação. Mantenho a decisão monocrática. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Multa por ED Protelatórios