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Jurisprudências

TSTAIRR-ED-Ag-AIRR 10657-10.2019.5.03.0007

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: apuração das horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Apuração das horas extras
  • Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
  • Incidência do disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST
  • Adicional de Insalubridade
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu contra o motivo da obstaculização do Recurso de Revista (art. 896 § 1.º-A, I da CLT). Incidência do disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Cartão de Ponto; Transcendência; Hora Extra / Adicional; Redução Carga Horária

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