TSTAg-EDCiv-AIRR 0000197-87.2023.5.05.0032
Reconhecimento de relação de emprego: adicional de periculosidade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de relação de emprego
- Adicional de periculosidade
- Multa do artigo 467 da CLT
- Multa do artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. A decisão monocrática manteve a negativa de seguimento do Recurso de Revista em razão dos óbices previstos nas Súmulas nos 126 e 297 do TST. As razões trazidas no Agravo Interno não se mostram suficientes para desconstituir os fundamentos da decisão monocrática proferida. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 16 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator