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Jurisprudências

STFARE 1.504.714 ED-AgR

PIS e COFINS: decreto 11.374/2023

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Tributário
  • Direito Constitucional
  • PIS e COFINS
  • Decreto 11.374/2023
  • Não instituiu, restabeleceu ou majorou tributo
  • Inaplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal
  • Aplicação da tese firmada no ADC 84 MC-Ref. 7
  • Desnecessidade de sobrestamento do feito

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. PIS e COFINS. 4. Decreto 11.374/2023. Não instituiu, restabeleceu ou majorou tributo. 5. Inaplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal. 6. Aplicação da tese firmada no ADC 84 MC-Ref. 7. Desnecessidade de sobrestamento do feito. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.

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