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Jurisprudências

TSTROT 1002608-40.2021.5.02.0000

Violação manifesta de norma jurídica: erro de fato

  • Direito do Trabalho
  • Violação manifesta de norma jurídica
  • Erro de fato
  • Incide o óbice da OJ 136 da SbDI-2 do TST

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, V E VII, DO CPC. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. SÚMULA 83 DO TST. ERRO DE FATO. OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. 1 - No tocante à alegação de violação manifesta dos artigos 1.001, 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil, quanto à aplicação do prazo de dois anos da retirada da sociedade, mormente se há prestação de serviços e participação na sociedade em período anterior à vigência do Código Civil de 2002, a matéria era de interpretação controvertida no Tribunal na data em que foi proferida a decisão rescindenda (21/3/2018).Incide, assim, o óbice da Súmula 83 do TST. 2 - A decisão judicial proferida no sentido de que o parâmetro definidor da responsabilidade do sócio tem relação com a época de constituição dos créditos exequendos, ou seja, o momento da efetiva prestação de serviços, na forma dos artigos 1.001, 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil, não incorreu em erro de fato,sob a alegação de que teria admitido débitos até a retirada do sócio em 21/1/2004,porque se tratou de pronunciamento judicial decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, decorrente de um silogismo lógico, sobre questão controvertida nos autos, não sendo o caso de erro de percepção do julgador. Incide o óbice da OJ 136 da SbDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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