TSTEDCiv-RR 1285-74.2015.5.07.0004
Administração pública: terceirização
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Vícios inexistentes
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Ademais, valendo-se o segundo Reclamado dos embargos de declaração de forma absolutamente inadequada, tem-se por protelatórios os embargos de declaração, o que enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC/2015. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, condenando a Embargante ao pagamento de multa (na verdade, indenização) de 2% sobre o valor da causa, reversível à parte contrária, na forma do artigo 1026, § 2º, do CPC/2015.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ônus da Prova