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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 100018-30.2022.5.01.0026

Coisa julgada: dedução/devolução

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. DEDUÇÃO/DEVOLUÇÃO. OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados obscuros pela parte embargante foram objeto de pronunciamento claro, explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Preclusão / Coisa Julgada

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