TSTEDCiv-RR 100018-30.2022.5.01.0026
Coisa julgada: dedução/devolução
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Dedução/devolução
- Obscuridade não caracterizada
- Extinção do Processo sem Resolução de Mérito
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. DEDUÇÃO/DEVOLUÇÃO. OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados obscuros pela parte embargante foram objeto de pronunciamento claro, explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Preclusão / Coisa Julgada