TSTAg-AIRR 0000965-75.2015.5.05.0102
Natureza de decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Natureza de decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A Corte Regional reformou a sentença, afastou a prescrição intercorrente e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguir na execução. Assim, trata-se de evidente decisão interlocutória, pois não terminativa do feito, sendo, portanto, irrecorrível de imediato, na forma do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula n° 214 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 26 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator