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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.901.429

Relação de consumo: compra e venda de veículo

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. ART. 18 DO CDC. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, II E § 1º, DO CPC. OMISSÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREMISSA INCOMPATÍVEL COM O CASO CONCRETO. ALEGAÇÃO DA NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AFASTAMENTO. REFORMULAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. FATO MODIFICATIVO DO DIREITO. CULPA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PROVA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. COGNIÇÃO LIMITADA DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo e apreciou o recurso especial, negando-lhe provimento, nos quais 1) se aponta omissão quanto ao reconhecimento da impugnação específica, 2) se sustenta a não incidência da Súmula 7/STJ e 3) se alega violação dos arts. 373, I e § 1º, do CPC.

2. A questão consiste em examinar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não reconhecer impugnação específica, se a Súmula 7/STJ foi corretamente aplicada e se houve violação do art. 373, I e § 1º, do CPC.

3. A alegação de omissão quanto ao reconhecimento da impugnação específica não guarda pertinência com o caso concreto, pois houve conhecimento do agravo e o recurso especial foi apreciado e negado, inexistindo fundamento não impugnado que tenha obstado o conhecimento do apelo.

4. O caminho proposto pela embargante para reformar o julgado pressupõe reabertura da instrução valorativa de prova, deslocando-se do plano de qualificação jurídica de fatos fixados para a modificação das premissas fáticas firmadas pelo Tribunal estadual, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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