TSTRRAg 10171-55.2023.5.03.0178
A) agravo de instrumento em recurso de revista: vínculo empregatício
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Vínculo empregatício
- Incólumes, pois, os dispositivos invocados
- Dissenso de teses não configurado
- Dano moral
- Anotação de CTPS
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, entendido pela existência da relação de emprego, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações em sentido contrário. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. DANO MORAL. ANOTAÇÃO DE CTPS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao artigo 5º, X, da Constituição Federal, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. ANOTAÇÃO DE CTPS. O Regional entendeu que o fato de o reclamante não ter a sua CTPS anotada, uma vez que a reclamada tentou fraudar a existência da relação de emprego, viola a dignidade do trabalhador, o que justifica a indenização por danos morais. Ora, para que se configure ato ilícito a justificar a reparação de ordem moral, é necessário que a conduta do empregador acarrete efetivo prejuízo ao empregado, direto ou indireto, o que não ocorreu, no presente caso, conforme se depreende da decisão recorrida. Nesse sentido, embora obrigatório o registro da CTPS por parte do empregador, a omissão não implica, por presunção, dano moral ao empregado. O ato danoso, caracterizado pelo constrangimento ou pela reprovação social, deve ser demonstrado para que lhe seja assegurada a devida reparação. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o processamento do recurso de revista apenas em relação ao tema "dano morais"; e b) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "danos morais", por violação do artigo 5º, X, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que indeferiu a condenação ao pagamento de indenização por dano moral.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reconhecimento de Relação de Emprego; Transcendência