Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2060-97.2016.5.17.0191

Horas in itinere: intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Intervalo intrajornada
  • Rescisão indireta
  • Férias
  • FGTS
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. RESCISÃO INDIRETA. FÉRIAS. FGTS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TRECHO DO ACORDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.