TSTAg-RRAg 20655-33.2019.5.04.0020
Adicional noturno: jornada mista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Jornada mista
- Prorrogação da jornada após o fim do período noturno
- Não reconhecimento
- Hora ficta
- Metodologia de pagamento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TEMA APRECIADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA APÓS O FIM DO PERÍODO NOTURNO. SÚMULA Nº 60, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 60, II, do TST, ao entender devido o adicional noturno para o período laborado em prorrogação à jornada noturna, inclusive nos casos de jornada mista. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA APRECIADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL NOTURNO. HORA FICTA. METODOLOGIA DE PAGAMENTO. PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há vício processual (óbice da Súmula nº 126 do TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou: " Entendo que o fato de constar dos recibos de pagamento valores pagos sob as rubricas horas extras e adicional noturno, não é suficiente para comprovar que a reclamante recebeu o pagamento do tempo trabalhado além da hora ficta até fechar o tempo da hora normal, ou seja, de 7 minutos e 30 segundos, juntamente com o adicional noturno pago (20% + 17,16%), sobretudo porque a recorrente admitiu que não foi considerada a hora reduzida noturna". III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Ônus da Prova; Isenção