TSTAg-AIRR 1001185-07.2021.5.02.0045
Banco de horas: acordo de compensação
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
- Acordo de compensação
- Intervalo intrajornada
- Estabilidade provisória
- Dano moral
- Horas extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BANCO DE HORAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DANO MORAL. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator