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Jurisprudências

TSTAg-ED-Ag-E-ED-Ag-AIRR 1001848-52.2017.5.02.0511

Multa por protelação do feito

  • Direito do Trabalho
  • Multa por protelação do feito
  • Adicional de Insalubridade
  • Horas Extras
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 181, 401 E 660 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna a fundamentação adotada na decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário. Incidência da Súmula 422, I, do C. TST. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia

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