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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 12155-89.2020.5.15.0002

Horas extras: tempo de espera

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA. SÚMULA 422, I, DO TST. Embora o embargante defenda a necessidade de se aplicar o entendimento do STF no julgamento da ADI 5.322, a fundamentação do acórdão embargado demonstra que o não conhecimento do agravo de instrumento se deu por vício processual, ou seja, por falta de atendimento aos requisitos da Súmula 422, I, do TST, o que impede o exame do mérito do recurso, inclusive a questão da inconstitucionalidade apontada na ADI 5.322. Não há omissão, mas sim a aplicação de jurisprudência consolidada que obsta o exame do mérito pela falta dos requisitos processuais exigidos. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas

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