TSTAg-AIRR 0100018-55.2023.5.01.0265
Cerceamento de defesa: alegação genérica
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Cerceamento de defesa
- Alegação genérica
- Dispensa fundada em ato de improbidade
- Desconstituição da justa causa em juízo
- Transcrição integral do acórdão regional
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ATO PROCESSUAL IMPUGNADO E DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 2. DISPENSA FUNDADA EM ATO DE IMPROBIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator