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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.897.064

Não ocorrência

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.

1. Não ocorre ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos.

2. Na hipótese, a Corte local, já no julgamento da apelação, se posicionou expressamente sobre o ponto tido por olvidado, tendo assinalado que a Procuradoria Geral do Município não exorbitou dos limites legais de sua competência ao exarar o parecer questionado; sendo certo que a decisão final pelo indeferimento do pedido de compensação tributária foi do Secretário Municipal de Tributação, autoridade efetivamente competente para tanto.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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