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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000592-63.2022.5.02.0361

Cerceamento de defesa: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Horas extras
  • Contudo, quedou-se inerte "
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Indeferimento de produção de prova testemunhal
  • Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". Quanto ao cerceamento do direito de defesa , consignou que " não é cerceamento de defesa, mas uma faculdade do juiz indeferir a produção de provas desnecessárias, tal como ocorreu na audiência com o indeferimento da produção da prova oral ". No que diz respeito às horas extras , discorreu acerca dos motivo pelos quais concluiu que "Diante da juntada dos cartões de ponto e dos holerites, competia à reclamante cotejar esses documentos e apontar ao menos por amostragem as supostas diferenças de horas extras. Contudo, quedou-se inerte ". Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, soberano na análise do contexto fático probatório dos autos, concluiu que a realização da prova oral não teria utilidade à solução da controvérsia, fundamentando que " não é cerceamento de defesa, mas uma faculdade do juiz indeferir a produção de provas desnecessárias, tal como ocorreu na audiência com o indeferimento da produção da prova oral (ID. d5fe389 - Pág. 1)". Assim, não havendo registro no acórdão regional acerca de impedimento à parte de se manifestar acerca dos cartões de ponto após apresentados, seja em réplica, ou, ainda, em incidente de falsidade documental, c onstata-se que a decisão proferida pelo e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (art. 765 da CLT, c/c os arts. 370 e 371 do CPC/2015), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios, incidindo a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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