TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000966-12.2024.5.06.0201
Inexistência de obscuridade ou erro material: rejeição
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Inexistência de obscuridade ou erro material
- Rejeição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE – INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente à multa aplicada à Parte, no agravo interno, por protelação do andamento do feito, com base no valor corrigido da causa, foi claramente tratada no acórdão embargado, não havendo obscuridade, omissão, contradição ou erro material a serem sanados. 3. Dessa forma, o inconformismo da Embargante não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 15 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator