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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0000347-32.2024.5.23.0000

Indeferimento do pedido com base em preclusão: ausência de conteúdo meritório

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO COM BASE EM PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO MERITÓRIO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, emerge do acórdão embargado a adoção de tese expressa de não incidência da hipótese excepcional do art. 966, § 2º, do CPC ao caso concreto, em que se pretende a rescisão de decisão judicial que indeferiu o pedido com base em preclusão, conforme OJ 134 desta SBDI-2. Com efeito, a decisão invocou a preclusão como óbice ao reexame da matéria, de modo que não houve formação de coisa julgada material, mas mera manutenção do que havia sido deliberado anteriormente nos autos. Portanto, em razão de óbice processual, resultou prejudicado o exame de mérito, na ação rescisória, da questão relativa à habilitação do crédito previdenciário perante o juízo universal da falência, de modo que inexiste omissão ou contradição a esse respeito. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 16 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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