TSTAIRR 0101044-97.2019.5.01.0081
Enquadramento na categoria profissional dos financiários
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Enquadramento na categoria profissional dos financiários
- Horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS – HORAS EXTRAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator