STJREsp 2.273.028
Filho maior: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Filho maior
- Negativa de prestação jurisdicional
- Fundamentação deficiente
- Exoneração de alimentos
- Independência financeira
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. FILHO MAIOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. A alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, formulada de modo genérico, atrai a incidência da Súmula 284/STF.
2. A tese relativa à retroatividade dos alimentos, fundada no art. 13, § 2º, da Lei 5.478/1968, carece de prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e 356/STF.
3. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de necessidade do filho maior, diante da conclusão de curso superior e da comprovação de atividade remunerada.
4. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à necessidade alimentar demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
5. A incidência da Súmula 7/STJ inviabiliza o exame da divergência jurisprudencial.
6. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.