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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0024638-06.2023.5.24.0000

Decadência constatada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA CONSTATADA. O ato apontado como coator foi a decisão proferida em 21/7/2023, a qual, entretanto, consiste em mera ratificação do ato anterior, praticado em 12/1/2023, mediante o qual o juízo declarou a sua incompetência para a prática de atos de execução após o deferimento da recuperação judicial da executada. Assim, tendo o mandado de segurança sido impetrado somente em 22/9/2023, não há como afastar a decadência decretada pelo Tribunal Regional, nos termo da Orientação Jurisprudencial 127 da SDI-II desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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