TSTAg-AIRR 10379-89.2019.5.18.0007
Plano de demissão voluntária: matéria pacificada
- Direito do Trabalho
- Plano de demissão voluntária
- Matéria pacificada
- Necessidade de previsão de quitação geral em norma coletiva
- Não reconhecimento
- Horas Extras
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. MATÉRIA PACIFICADA. NECESSIDADE DE PREVISÃO DE QUITAÇÃO GERAL EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a decisão proferida pelo STF, na oportunidade do julgamento do RE 590.415, e com a jurisprudência atual do TST, a respeito da necessidade de previsão de quitação geral por PDV estar prevista em norma coletiva. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Assistência Judiciária Gratuita; Trabalho Externo