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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001101-70.2023.5.17.0001

Diferenças de FGTS: acordo de parcelamento com a cef

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - DIFERENÇAS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, o acórdão está em sintonia com a tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do Tema 141 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos, tendo em vista que adotou o entendimento de que o parcelamento de débitos de FGTS firmado com a Caixa Econômica Federal não retira o direito dos empregados substituídos de requerer na Justiça do Trabalho os valores não depositados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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