TSTAg-ED-AIRR 1001028-75.2019.5.02.0442
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Armazenamento de óleo diesel
- Adicional de periculosidade
- Óbice da súmula n.º 333 do TST
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. ARMAZENAMENTO DE ÓLEO DIESEL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N.º 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em relação à arguição de nulidade por " negativa de prestação jurisdicional ", não houve falta de fundamentação, tampouco omissão no acórdão regional. Na verdade, o recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. II. No tocante ao "adicional de periculosidade", a decisão do TRT está em consonância com a Orientação Jurisprudencial n.º 385 da SbDI-1 do TST, porquanto, segundo o laudo pericial, o reclamante desempenhava a função de "auxiliar de manutenção" em local onde eram armazenados 5 tanques de óleo diesel, com capacidade de 120 litros cada, não enterrados, que abasteciam os 5 geradores de cada uma das cinco torres que compõem o condomínio residencial reclamado. III. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional