TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000687-37.2023.5.21.0009
Enquadramento sindical: estabilidade provisória de dirigentes sindicais
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Estabilidade provisória de dirigentes sindicais
- Categoria profissional diferenciada
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE DIRIGENTES SINDICAIS. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 26 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator