TSTAg-AIRR 1001998-38.2015.5.02.0241
Execução: horas extras
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Horas extras
- Divisor aplicado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 123 DA SBDI-II/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou que, “O que se constatou na fase de conhecimento era que o fator utilizado pela agravante durante o contrato de trabalho era o 220, o que não condizia com a jornada de trabalho do reclamante de 40 horas semanais. Assim, corrigiu-se a distorção e foi determinado o uso do divisor 200, conforme dispôs o acórdão que transitou em julgado” 3. Nesse contexto, no caso presente, houve apenas a interpretação da coisa julgada, da qual não decorre ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Incide, por aplicação analógica, o óbice da Orientação Jurisprudencial n. 123 da SBDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator