TSTAg-Emb 0011478-31.2023.5.18.0015
Representação processual: ausência de mandato do subscritor do recurso de revista
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Representação processual
- Ausência de mandato do subscritor do recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MANDATO DO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. No caso em tela, foi constatado que o advogado que enviou e assinou, eletronicamente, o recurso de revista não detém poderes para representar a recorrente, pois não possui mandato juntado aos autos. Não existindo regular representação processual do advogado que subscreveu o recurso, e/ou ausente mandato tácito, tem-se por ineficaz o ato praticado. Aplica-se ao caso a recomendação preconizada na Súmula 383, I, do TST, em sua atual redação. Cumpre esclarecer que não se aplica, ao presente feito, o inciso II da Súmula 383 do TST, no que se refere à concessão de prazo para sanar o vício, porquanto não foi constatada irregularidade na procuração juntada, porém inexistência de instrumento de mandato. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator