TSTAg-RRAg 1000028-96.2017.5.02.0252
Horas in Itinere: adicional Noturno
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas in Itinere
- Adicional Noturno
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Divisor de Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO –DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à validade das normas coletivas que disciplinaram o elastecimento dos minutos que antecedem e sucedem a jornada (minutos residuais), tendo sido provido o recurso de revista patronal para declarar válido o disposto no instrumento coletivo, por atender aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral ). 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Divisor de Horas Extras; Contagem de Minutos Residuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Honorários Periciais