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Jurisprudências

STFARE 1.159.227 ED-AgR

Importação de serviço: constitucionalidade

Relator(a): Edson Fachin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ISS. IMPORTAÇÃO DE SERVIÇO. ART. 1º, § 1º, DA LC 116/2003. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A orientação predominante na Corte é pela constitucionalidade da incidência de ISS sobre serviços provenientes do exterior ou que se tenham iniciado no exterior, conforme previsto no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar 116/2003.

2. É o que se extrai do julgamento do Tema 590 da repercussão geral que, embora tivesse a tributação das operações de comercialização de softwares como enfoque principal, afastou, por unanimidade, argumento preliminar pela ilegitimidade dos municípios tributarem serviços prestados no exterior e usufruídos no território nacional.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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