STFARE 1.159.227 ED-AgR
Importação de serviço: constitucionalidade
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Importação de serviço
- Constitucionalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ISS. IMPORTAÇÃO DE SERVIÇO. ART. 1º, § 1º, DA LC 116/2003. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A orientação predominante na Corte é pela constitucionalidade da incidência de ISS sobre serviços provenientes do exterior ou que se tenham iniciado no exterior, conforme previsto no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar 116/2003.
2. É o que se extrai do julgamento do Tema 590 da repercussão geral que, embora tivesse a tributação das operações de comercialização de softwares como enfoque principal, afastou, por unanimidade, argumento preliminar pela ilegitimidade dos municípios tributarem serviços prestados no exterior e usufruídos no território nacional.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.