TSTRR 11896-93.2013.5.03.0028
Turnos ininterruptos de revezamento: norma coletiva que prevê jornada superior a oito horas diárias para fins de compensação do labor aos sábados
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Labor nos dias destinados à compensação
- (destaquei)
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Compensação de Jornada
Ementa
I-AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DO LABOR AOS SÁBADOS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. Em decisão proferida no Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". (destaquei). Ademais, ao julgar o RE nº 1.476.596/MG, a Corte Suprema decidiu que eventual descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, causa para a sua invalidade. Dessa forma, decisão que invalida a norma coletiva que prevê jornada superior a 8 horas diárias para fins de compensação do labor aos sábados, ainda que haja labor neste dia, viola o art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Em juízo de retratação exercido, agravo conhecido e provido. II-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DO LABOR AOS SÁBADOS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DO LABOR AOS SÁBADOS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. 1 –Em decisão proferida no Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". (destaquei). Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI, da CF/88). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. 2- No caso, a norma coletiva previa jornada superior a 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, com a finalidade de compensar o labor aos sábados. No entanto, extrai-se do acórdão do Regional que havia labor em alguns sábados destinados a compensação. Diante do novel entendimento do STF ao julgar o RE nº 1.476.596/MG, a Corte Suprema decidiu que eventual descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, causa para a sua invalidade. 3- Dessa forma, decisão que invalida a norma coletiva que prevê jornada superior a 8 horas diárias para fins de compensação do labor aos sábados, ainda que haja labor neste dia, atenta contra a decisão do STF. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) em juízo de retratação, conhecer e prover o agravo, a fim de determinar o exame do agravo de instrumento; II) conhecer e prover o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista e III) conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de excluir a condenação em horas extras e reflexos, no limite da norma coletiva.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação de Jornada; Contagem de Minutos Residuais