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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1000112-97.2024.5.02.0205

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. NATUREZA DO CONTRATO. ARTIGO 896, § 9º DA CLT. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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