TSTEDCiv-RRAg 536-25.2016.5.12.0023
Adicional de insalubridade: aviário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Aviário
- Setor de sexagem
- Deferimento do adicional pelo mero contato manual com galináceos
- Inexistência de enquadramento no anexo 14 da nr-15
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AVIÁRIO. SETOR DE SEXAGEM. DEFERIMENTO DO ADICIONAL PELO MERO CONTATO MANUAL COM GALINÁCEOS. INEXISTÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR-15. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o TRT expressamente manteve o deferimento do adicional de insalubridade para os substituídos no setor de sexagem ao fundamento de que "o trabalho é manual, em contato com os pintos". Dessa forma, a conclusão de que o mero contato com pintos não enseja o pagamento do adicional, por ausência de previsão no Anexo 14 da NR-15, é mero reenquadramento jurídico da questão eis que a premissa foi fixada no acórdão regional, de modo que insubsistente a alegação de contrariedade à Súmula 126/TST, pelo acórdão embargado. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho