TSTAIRR 899-68.2021.5.08.0210
Fase de cumprimento de sentença: responsabilidade do segundo reclamado
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de cumprimento de sentença
- Responsabilidade do segundo reclamado
- Benefício de ordem
- Óbice do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
- Contrato Nulo - Efeitos
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE DO SEGUNDO RECLAMADO. BENEFÍCIO DE ORDEM. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte ao fundamento de que a parte, "ao expor as razões do pedido de reforma, não impugna todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, não atendendo, assim, ao requisito do inc. III do §1º-A do art. 896 da CLT". No agravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice apontado na decisão denegatória, limitando-se a reiterar os argumentos constantes no recurso de revista e agravo de instrumento interpostos na fase de conhecimento. Assim, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Transcendência