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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001067-37.2017.5.02.0444

FGTS: correção monetária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Trata-se de hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência das matérias recorridas. 3. No agravo, a parte limita-se a alegar a nulidade da decisão agravada, sob o fundamento de que o Relator não tem competência para, monocraticamente, negar provimento ao agravo de instrumento. 4. Não impugnados os fundamento da decisão, nos termos em que proferida, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido , com imposição à agravante de multa de 1% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), equivalente a 1% do valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

FGTS; Correção Monetária

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