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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20563-19.2017.5.04.0281

Indenização por Dano Moral: indenização por Dano Material

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO –VIOLAÇÃO À COISA JULGADA –NÃO OCORRÊNCIA–TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Preclusão / Coisa Julgada; Honorários Periciais

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