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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0020148-57.2021.5.04.0261

Erro material constatado.

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL CONSTATADO..

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, os acolher para corrigir erro material, sem efeito modificativo. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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