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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000834-36.2023.5.02.0054

Equiparação salarial

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. O Tribunal Regional fundamentou sua decisão na constatação de que o paradigma possuía treinamento e capacidade técnica superiores ao reclamante. Adicionalmente, ressaltou que as diferenças nas escalas de trabalho eram resultado das necessidades operacionais e organizacionais da empresa. Em face das premissas destacadas, chegou-se à conclusão de o acolhimento das alegações recursais do autor, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 29 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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