TSTRR 0000368-30.2024.5.12.0027
Interposição sob a lei nº 13.467/2017: deserção do recurso ordinário
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Interposição sob a lei nº 13.467/2017
- Deserção do recurso ordinário
- Seguro garantia judicial
- Comprovação de registro da apólice na susep
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – SEGURO GARANTIA JUDICIAL – COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Conforme disposto no art. 5º, § 2º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, para a demonstração do cumprimento do requisito do registro da apólice na SUSEP, basta a juntada da apólice com a indicação de seu respectivo número de registro, o que permite que o julgador confira sua validade no sítio eletrônico da SUSEP. Desse modo, deve ser afastada a deserção do apelo com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 899, § 11, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção do recurso ordinário da parte ora recorrente, determinando o retorno dos autos à origem para que prossiga no julgamento do apelo, como entender de direito. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora