STJAgInt no AREsp 3.065.707
Penhora de imóvel: bem de família
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Penhora de imóvel
- Bem de família
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ deve ser reformada.
III. Razões de decidir
3. A pretensão recursal, ao sustentar impenhorabilidade de bem e a revisão de premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido, exige reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.