TSTARR 1000422-70.2017.5.02.0069
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada
- Direito do Trabalho
- Diferenças de FGTS
- Folgas correlatas aos exercícios de 2015 e 2016
- Aplicação de ofício
- B) recurso de revista interposto pela reclamante
- Fundação casa
- Adicional de periculosidade
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. DIFERENÇAS DE FGTS. 2. FOLGAS CORRELATAS AOS EXERCÍCIOS DE 2015 E 2016. DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . Esta Corte Superior Trabalhista, interpretando o referido comando consolidado, considera que a parte recorrente não cumpre os respectivos ditames legais se transcrever os trechos do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista, na medida em que não há determinação precisa das teses contestadas no recurso, hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTES DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A SDI-1, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos relativo ao Tema nº 16, nos autos do processo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, da Relatoria do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, decisão publicada no DEJT de 12/11/2021, fixou as seguintes teses: "I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 – data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". No caso, o Regional concluiu que a reclamante, agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, não fazia jus ao adicional de periculosidade. Dentro desse contexto, considerando que a decisão regional foi proferida em dissonância da tese jurídica fixada no Incidente de Recursos Repetitivos relativo ao Tema nº 16, de natureza vinculante e observância obrigatória, à luz dos arts. 927, III, e 985, I, do CPC, impõe-se o provimento do recurso. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante, por violação do art. 193, II, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, acrescer à condenação o pagamento do adicional de periculosidade, no montante de 30%, incidente sobre o salário-base, com reflexos, observados os limites da petição inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas inalteradas.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Depósito / Diferença de Recolhimento; Intervalo Intrajornada; Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia