TSTAIRR 0000669-15.2020.5.09.0022
Execução: benefício da assistência judiciária gratuita
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Benefício da assistência judiciária gratuita
- Ausência de adequada indicação do prequestionamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ADEQUADA INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA DA VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O recurso de revista não enseja ser processado, porquanto a parte, em vez de indicar, delimitadamente, o respectivo trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, transcreveu a íntegra do capítulo do acórdão, em que o tema foi analisado, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Além disso, a parte não cuidou em demonstrar, analiticamente, a ofensa aos dispositivos da Constituição Federal por ela indicados, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso III, da CLT. Agravo de instrumento desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 4 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator