TSTAg-AIRR 100925-81.2017.5.01.0025
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária –petrobrás
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária –petrobrás
- Honorários Advocatícios
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –PETROBRÁS – LEI N° 9.478/97 E DECRETO Nº 2.745/98. INAPLICABILIDADE DA LEI N° 8.666/93 –INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 331, IV. O acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte em relação à incidência da Súmula 331, IV do TST nos casos em que a contratação da prestadora de serviços pela Petrobras ocorreu mediante procedimento licitatório simplificado, nos termos da Lei 9.478/97, regulamentada pelo Decreto nº 2.745/98. Incide o teor restritivo do artigo 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir os pedidos formulados nas petições nºs 583980/2024-5 e 14186/2025-7. Também, por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova