TSTAg-AIRR 1276-98.2016.5.10.0811
Indenização por Dano Moral: emenda a Inicial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por Dano Moral
- Emenda a Inicial
- Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO –AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice da irregularidade de representação, reiterando, apenas, as questões deduzidas no Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência econômica da causa, mas não conhecer do Agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Emenda a Inicial; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)