Jurisprudências
TSTAg-AIRR 21421-75.2016.5.04.0381
Depoimento Pessoal / Testemunha: cargo de Confiança
- Direito do Trabalho
- Depoimento Pessoal / Testemunha
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –CARGO DE CONFIANÇA –CONFIGURAÇÃO –HORAS EXTRAS –IMPOSSIBILIDADE –DEPOIMENTO DO PREPOSTO –CONFISSÃO FICTA –NÃO CONFIGURAÇÃO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Depoimento Pessoal / Testemunha; Cargo de Confiança